TRANSCEND RESIDENCIAL PROPERTY FUND LIMITED

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Jun 04, 2023

TRANSCEND RESIDENCIAL PROPERTY FUND LIMITED

Rescisão do contrato de gestão de ativos e conclusão do nível de serviço

Rescisão do contrato de gestão de ativos e conclusão do contrato de nível de serviço com uma parte relacionada

TRANSCEND RESIDENTIAL PROPERTY FUND LIMITED (Sociedade constituída na República da África do Sul) Número de registro 2016/277183/06 Código JSE: TPF ISIN: ZAE000227765 (Aprovado como um REIT pela JSE Limited) ("Transcend" ou "a Empresa")

RESCISÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DE ATIVOS E CONCLUSÃO DO CONTRATO DE NÍVEL DE SERVIÇO COM PARTE RELACIONADA

1. INTRODUÇÃO Transcend é um Fundo de Investimento Imobiliário gerenciado externamente cuja função de gestão de ativos é executada pela International Housing Solutions (RF) Proprietary Limited ("IHS") em termos de um contrato de gestão de ativos ("o AMA"). A IHS também é associada de um acionista relevante da Transcend e, portanto, parte relacionada à Transcend.

O conselho de administração da Transcend ("o Conselho") tem o prazer de anunciar que, em 8 de junho de 2023 ("a Data de Assinatura"), a Transcend e a IHS concluíram dois acordos separados nos termos dos quais: - a AMA foi rescindida por mútuo contrato com efeito a partir de 1º de abril de 2023 ("a Data de Vigência") para uma contraprestação em dinheiro de R2 119.743 ("a Taxa de Rescisão") ("o Contrato de Rescisão"); e – A IHS fornecerá determinados serviços operacionais e administrativos à Transcend por um período fixo de 12 meses a partir da Data de Vigência, em troca de uma contraprestação em dinheiro agregada de R2.563.438 ("a Taxa de Serviços") ("o Contrato de Nível de Serviço ").

O Sr. Myles Kritzinger e o Sr. Nicholas Watchorn (diretor executivo e diretor financeiro da Transcend, respectivamente) ("Administração") foram contratados diretamente pela Transcend a partir da Data Efetiva.

2. FUNDAMENTAÇÃO O término da AMA e a efetiva internalização da função de gestão de ativos alinha a Transcend com as melhores práticas da indústria e melhora o alinhamento dos interesses da Administração com os dos acionistas da Transcend.

3. TERMOS SALIENTES DO CONTRATO DE RESCISÃO3.1. Condições precedentes O Acordo de Rescisão está sujeito à condição suspensiva de que o Conselho e o conselho de administração da IHS ("Conselho da IHS") tenham aprovado as resoluções necessárias aprovando e ratificando a celebração do Acordo de Rescisão e as ações nele contempladas até o mais tardar até às 17h00 do quinto dia após a Data de Assinatura.3.2. Garantias e outros termos significativos O Contrato de rescisão contém representações e garantias da Transcend e da IHS que são padrão para um contrato dessa natureza.

4. TERMOS DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO4.1. Condições precedentes O Acordo de Nível de Serviço está sujeito à condição precedente de que o Conselho e o Conselho do IHS tenham aprovado as resoluções necessárias aprovando e ratificando a celebração do Acordo de Nível de Serviço e as ações nele contempladas até as 17h00 do quinto dia após a Data de Assinatura.4.2. Duração O Acordo de Nível de Serviço começa na Data de Vigência e continuará por um período inicial de 12 meses ("o Período Inicial"). A Transcend pode renovar o Acordo de Nível de Serviço após o Período Inicial de sua escolha, sujeito ao cumprimento dos Requisitos de Listagem da JSE Limited ("JSE") ("Requisitos de Listagem") na data de assinatura de tal renovação.4.3. Pagamento da Taxa de Serviços A Taxa de Serviços agregada é devida em doze prestações, mensalmente, postecipadamente, no prazo de trinta dias a contar do final do mês a que respeita, juntamente com o imposto sobre o valor acrescentado aplicável.4.4. Garantias e outros termos significativos O Acordo de Nível de Serviço contém declarações e garantias da Transcend e da IHS que são padrão para um acordo dessa natureza.